(ESAF) No âmbito da Seguridade Social, com sede na Constituição Federal/88 (art. 194), podemos afirmar:
a) A seguridade social compreende um conjunto de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, visando a assegurar os direitos relativos à saúde, à vida, à previdência e à assistência social.
b) A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
c) A seguridade social compreende um conjunto de ações dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
d) A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência, à vida e à assistência social.
e) A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos constituídos e da sociedade, destinado a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e a assistência social.
Comentários: a seguridade social brasileira ser definida como o conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos à saúde, à previdência e à assistência social (CRFB/88, art. 194, caput).
domingo, 19 de abril de 2009
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário