domingo, 19 de abril de 2009

01.

(ESAF) No âmbito da Seguridade Social, com sede na Constituição Federal/88 (art. 194), podemos afirmar:

a) A seguridade social compreende um conjunto de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, visando a assegurar os direitos relativos à saúde, à vida, à previdência e à assistência social.

b) A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

c) A seguridade social compreende um conjunto de ações dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

d) A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência, à vida e à assistência social.

e) A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos constituídos e da sociedade, destinado a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e a assistência social.

Comentários: a seguridade social brasileira ser definida como o conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos à saúde, à previdência e à assistência social (CRFB/88, art. 194, caput).

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