segunda-feira, 20 de abril de 2009

05.

(ESAF) Nos termos da CF/88 no seu art. 194, parágrafo único, inciso VII, a gestão da Seguridade Social ocorre de forma:

a)descentralizada, monocrática e quadripartite

b) centralizada, monocrática e quadripartite

c) centralizada, colegiada e quadripartite

d) descentralizada, colegiada e tripartite

e) descentralizada, democrática e quadripartite.

Comentários:

Na Constituição Federal temos em seu Art. 194: A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

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