(ESAF) Nos termos da CF/88 no seu art. 194, parágrafo único, inciso VII, a gestão da Seguridade Social ocorre de forma:
a)descentralizada, monocrática e quadripartite
b) centralizada, monocrática e quadripartite
c) centralizada, colegiada e quadripartite
d) descentralizada, colegiada e tripartite
e) descentralizada, democrática e quadripartite.
Comentários:
Na Constituição Federal temos em seu Art. 194: A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
segunda-feira, 20 de abril de 2009
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