segunda-feira, 20 de abril de 2009

11.

(ESAF) Assinale abaixo o item que contenha uma informação errônea, sobre a obrigação acessória da empresa relativamente à Previdência Social. É obrigação da empresa.

a) inscrever, no Regime Geral de Previdência Social, os segurados empregados, mas não os trabalhadores avulsos a seu serviço;

b) inscrever, quando pessoa jurídica, como contribuintes individuais no Regime Geral de Previdência Social, mas só a partir de 1º de abril de 2003, as pessoas físicas contratadas sem vínculo empregatício.

c) elaborar folha de pagamento mensal da remuneração para, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, de forma coletiva por estabelecimento, mas deverá fazê-lo por obra de construação civil e por tomador de serviços, com a correspondente totalização e resumo geral.

d) lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições sociais a cargo da empresa.

e) fornecer ao contribuinte individual que lhes presta serviços, comprovante do pagamento de remuneração.

Comentários:

(...) a inscrição é ato meramente formal, pelo qual o segurado fornece dados necessários para sua identificação à autarquia previdenciária (art. 18 do RPS). Em geral, a filiação ocorre primeiro, sendo a inscrição posterior.

Define o RPS que a inscrição de segurado para os efeitos da previdência social é o ato pelo qual o segurado é cadastrado no RGPS, mediante comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis à sua caracterização, na forma do art. 18 do RPS, com redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 29/11/99:

I - empregado e trabalhador avulso - pelo preenchimento dos documentos que os habilitem ao exercício da atividade, formalizado pelo contrato de trabalho, no caso de empregado, e pelo cadastramento e registro no sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra, no caso de trabalhador avulso.

São obrigações acessórias as prestações positivas ou negativas no interesse da fiscalização e arrecadação. Ao contrário das contribuições sociais, que são obrigações principais, não há nestas imposições expropriação de parcela do patrimônio do sujeito passivo.

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