(ESAF) A respeito do financiamento da Seguridade Social, nos termos da Constituição Federal e da legislação de custeio previdenciária, assinale a opção correta.
a) A pessoa jurídica em débito com o sistema de seguridade social não pode contratar com o poder público.
b) A lei não pode instituir outras fontes de custeio além das previstas na Constituição Federal.
c) Pode-se criar benefício previdenciário sem prévio custeio.
d) As contribuições sociais criadas podem ser exigidas no ano seguinte à publicação da lei.
e) São isentas de contribuição para a seguridade social todas as entidades beneficentes de utilidade pública federal.
Comentários:
A letra "a" é a correta, pois reproduz o art. 195, § 3º da CF/88, que prevê que a pessoa jurídica em débito com a Seguridade Social não poderá contratar com o Poder Público e nem receber qualquer tipo de benefício, sendo esta regra é aplicável ao poder público como um todo.
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
§ 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema de seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
sexta-feira, 1 de maio de 2009
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