(ESAF) Contribuição previdenciária classifica-se como:
a) contribuição de intervenção no domínio econômico.
b) taxa vinculada à prestação de benefícios previdenciários de natureza continuada.
c) contribuição corporativa.
d) contribuição social
e) contribuição de seguridade vinculada ao tesouro da União, em razão da universalidade de cobertura e de atendimento.
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Gabarito D.
sábado, 9 de maio de 2009
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