sábado, 9 de maio de 2009

27.

(ESAF) Contribuição previdenciária classifica-se como:

a) contribuição de intervenção no domínio econômico.

b) taxa vinculada à prestação de benefícios previdenciários de natureza continuada.

c) contribuição corporativa.

d) contribuição social

e) contribuição de seguridade vinculada ao tesouro da União, em razão da universalidade de cobertura e de atendimento.

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Gabarito D.

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